Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.020, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau.
Brasília, 10 de março de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 65, de 3.4.2009, p. 43.