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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT).

- Regularidade.

- Aprovação.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em aprovar a prestação de contas do PDT, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Fernando Gonçalves.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 19.3.2009, p. 34.

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