Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.011, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ABERT. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRANSMISSÃO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA. INDEFERIMENTO.
- Argumentos insuficientes a ensejar o acolhimento do pedido de alteração do horário de transmissão da propaganda partidária somente em uma das unidades da Federação.
- Pedido de reconsideração indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração da ABERT, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau.
Brasília, 12 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.3.2009, p. 35.