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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. TRE-CE.

1. As estruturas organizacionais dos tribunais regionais eleitorais deverão guardar simetria de competências com as do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução-TSE n. 22.138/05).

Alterações não homologadas.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 20.3.2009, p. 40.