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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.000, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.

Pedido. Revisão de eleitorado. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Requisitos. Não-atendimento. Indeferimento.

Pedido de revisão de eleitorado indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão do eleitorado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 3 de fevereiro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 19.3.2009, p. 33.

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