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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.999, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PROCESSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRORROGAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, prorrogar a suspensão dos prazos processuais, no TSE, nos processos originários de Santa Catarina, até o dia 9 de dezembro de 2008, inclusive, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 3 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 3.3.2009, p. 15.

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