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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.994, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. RESOLUÇÃO. TRE/MA. AFASTAMENTO. MEMBRO. CLASSE DE ADVOGADOS. PERÍODO ELEITORAL. INDEFERIMENTO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 11.3.2009, p. 36-37.