Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.993, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.255, DE 29 DE ABRIL DE 2010.)
Requisição de servidores para os cartórios eleitorais. Alteração da redação do artigo 10 e supressão da parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753, de 7.12.2000.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução-TSE nº 20.753 , de 7.12.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. As requisições serão feitas pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogadas a critério dos tribunais eleitorais, e não excederão a um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral ( Lei nº 6.999, art. 2º, § 1º ).
Art. 2º Fica suprimida a parte final do parágrafo único do artigo 7º da Resolução-TSE nº 20.753 , de 7.12.2000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE E RELATOR. JOAQUIM BARBOSA. RICARDO LEWANDOWSKI. FELIX FISCHER. FERNANDO GONÇALVES. ARNALDO VERSIANI. HENRIQUE NEVES.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 9.2.2009, p. 39.