Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, responder negativamente à primeira questão, vencido o Ministro Joaquim Barbosa; por unanimidade, responder negativamente à segunda e afirmativamente à terceira; também por unanimidade, responder negativamente à quarta, com a ressalva do Ministro Marcelo Ribeiro. Quanto à quinta questão, por maioria, responder que se aplica, por analogia, o artigo 216 do Código Eleitoral, vencido o Ministro Eros Grau, nos termos do seu voto; por unanimidade, responder afirmativamente à sexta, com a ressalva do Ministro Eros Grau e, por maioria, responder afirmativamente à sétima, vencidos parcialmente os Ministros Joaquim Barbosa e Marcelo Ribeiro, nos termos das notas taquigráficas.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 18.9.2009, p. 36.