Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.990, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DE SUPLENTE. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de consulta, quando certos pontos se assentam em pressupostos de fato, que dependem do exame concreto de cada uma das situações objeto da indagação (Consulta nº 1.445, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ de 21.12.2007).
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 37, de 20.2.2009, p. 45.