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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.980, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

REMUNERAÇÃO. SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. LEIS N. 8.622 E N. 8.627/93. PARCELA DE VENCIMENTO DO DAS, PARA EFEITO DE CÁLCULO DE QUINTOS. PERCENTUAL DE 28,86%. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SESSÃO ADMINISTRATIVA.

O percentual de 28,86% foi considerado na tabela que serviu de cálculo para a remuneração dos quintos pelo exercício de cargos DAS 4, 5 e 6.

Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 9 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 39, de 26.2.2009, p. 31-32.

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