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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.977, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.

Pedido. Revisão de eleitorado. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Requisitos. Não-atendimento. Indeferimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator. Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 2 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 39, de 26.2.2009, p. 31.