Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.975, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PEDIDO DE LIMINAR. LOTAÇÃO DE SERVIDOR. CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DA COMARCA. CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO. RESOLUÇÃO N. 54/2004 TRE/PE. DESCUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TSE. O EDITAL É A LEI DO CONCURSO.
1. Não há direito do servidor público escolher o local de sua lotação, sob pena de subverter um dos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro, qual seja, o da supremacia do interesse público sobre o particular.
Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido liminar, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 27 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 15.12.2008, p. 41-42.