Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.974, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
PEDIDO. REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 58, § 2° DA RES.-TSE NO 21.538/2003. DELIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INDEFERIMENTO.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 25 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 15.12.2008, p. 42.