Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.969, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2008.
PROJETO “VOTO DISTRITAL”. PRETENSÃO QUE NÃO SE INSERE NAS ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ARTIGO 8º DO RITSE.
Pedido não conhecido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do processo administrativo, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 6 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 19.11.2008, p. 12.