Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.968, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. RESOLUÇÃO-TRE/RS. DIÁRIAS. LOCALIDADES ESPECIAIS. RES.-TSE Nº 22.054/2005. DEFERIMENTO PARCIAL.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional quanto aos Municípios de Canela e Gramado, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 21.11.2008, p. 12.