Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.967, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
Acresce o parágrafo 3º ao artigo 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, sobre a arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, resolve:
Art. 1º O art. 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
[...]
§ 3º Os candidatos não eleitos poderão quitar, até 31 de dezembro de 2008, excepcionalmente, as despesas contraídas até a data da eleição, ocasião em que deverão apresentar a prestação de contas retificadora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO – Presidente e Relator. FERNANDO GONÇALVES. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO. ARNALDO VERSIANI.
Este texto não substitui o publicado em Sessão, de 11.11.2008, e republicado no DJE-TSE, nº 153, de 21.11.2008, p. 12.