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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.967, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

Acresce o parágrafo 3º ao artigo 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, sobre a arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, resolve:

Art. 1º O art. 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:

[...]

§ 3º Os candidatos não eleitos poderão quitar, até 31 de dezembro de 2008, excepcionalmente, as despesas contraídas até a data da eleição, ocasião em que deverão apresentar a prestação de contas retificadora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO – Presidente e Relator. FERNANDO GONÇALVES. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO. ARNALDO VERSIANI.

Este texto não substitui o publicado em Sessão, de 11.11.2008, e republicado no DJE-TSE, nº 153, de 21.11.2008, p. 12.