Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.962, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 4.510, de 29 de setembro de 1952, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 A desistência de qualquer recurso ou reclamação deve ser feita por petição ao relator, a quem compete homologá-la, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento.
Parágrafo único. O pedido de desistência formulado em sessão será apreciado pelo Plenário, antes de iniciada a votação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE E RELATOR. JOAQUIM BARBOSA. RICARDO LEWANDOWSKI. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. ELIANA CALMON. MARCELO RIBEIRO. ARNALDO VERSIANI.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 139, de 3.11.2008, p. 4.