Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.960, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
Consulta. Legitimidade. Ausência. Petição encaminhada por email. Não-conhecimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da petição, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-ProcuradorGeral Eleitoral.
Brasília, 17 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 10.11.2008, p. 8.