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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.960, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

Consulta. Legitimidade. Ausência. Petição encaminhada por email. Não-conhecimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da petição, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-ProcuradorGeral Eleitoral.

Brasília, 17 de outubro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 10.11.2008, p. 8.