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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.959, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. TRE/AC (RES.- TRE/AC Nº 1.286/2008). HOMOLOGAÇÃO. LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. CONCESSÃO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO. SERVIDORES.

1. As informações prestadas acerca de algumas localidades não são suficientes para que se possa concluir que sejam de difícil acesso.

2. Homologa-se, com restrições, a decisão da Corte Regional Eleitoral do Acre, para os efeitos previstos na Res.-TSE nº 22.054/2005.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar parcialmente a decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 16 de outubro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 143, de 7.11.2008, p. 12-13.

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