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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2008.

Processo administrativo. TRE/MS. Alteração da Res.-TSE nº 20.843/2001. Reembolso de oficiais de justiça. Requerimento. Federações. Estudo. Criação de cargo. Analista judiciário. Especialidade execução de mandados. TRE/PR. Proposta. Criação. Funções comissionadas. Execução de mandados. Desnecessidade. Pedidos indeferidos. A atual disciplina sobre o reembolso aos oficiais de justiça, no âmbito da Justiça Eleitoral, mostra-se consentânea com as atuais demandas dos seus órgãos jurisdicionais, sendo desnecessária a alteração da Res.-TSE nº 20.843/2001 ou a criação de cargos ou funções específicos para a execução de mandados. 

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Eros Grau.

Brasília, 11 de outubro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 10.11.2008, p. 8.