Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.953, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIO DE MATA ROMA (42ª ZE – CHAPADINHA). PEDIDO FORMULADO PELOS PARTIDOS DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) E DOS TRABALHADORES (PT) DAQUELE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO. DESPROPORÇÃO. NÚMERO DE ELEITORES E HABITANTES (ART. 92, III, LEI 9.504/97).
1. Conforme dispõe o § 2º do artigo 58 da Resolução-TSE nº 21.538/2003, só será realizada revisão de eleitorado, em ano eleitoral, em situações excepcionais, com a autorização desta Corte.
2. Inexistência de excepcionalidade.
3. Indeferimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 9 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 143, de 7.11.2008, p. 12.