Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.952, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
REQUISIÇÃO. SERVIDORA. TRE/SP. REMOÇÃO TRE/RJ. OPÇÃO TEMPESTIVA. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.660/2007, ART. 28. PUBLICAÇÃO DE PORTARIA.
Remoção deferida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 9 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 10.11.2008, p. 8.