Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.949, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 29-F da Resolução nº 22.714, de 28.2.2008, que passam a vigorar pela seguinte forma:
Art. 29-F. [...]
I – vinte e quatro horas de antecedência, nas fases previstas nos incisos I e II do art. 29-E destas instruções;
II – cinco dias antes das eleições, na fase prevista no inciso III do art. 29-E destas instruções;
[...]
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE E RELATOR - FELIX FISCHER - FERNANDO GONÇALVES - MARCELO RIBEIRO - HENRIQUE NEVES.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 122, de 9.10.2008, p. 21.