Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.944, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Cônjuge. Vice-Prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Período Eleitoral. Advento. Conhecimento. Indagação. Impossibilidade. Precedentes.

Consulta prejudicada.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicada a consulta, com o reajuste do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 24 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 17.11.2008, p. 8.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido