Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.944, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.
Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Cônjuge. Vice-Prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Período Eleitoral. Advento. Conhecimento. Indagação. Impossibilidade. Precedentes.
Consulta prejudicada.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicada a consulta, com o reajuste do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Carlos Ayres Britto.
Brasília, 24 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 17.11.2008, p. 8.