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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.936, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. SERVIDOR. - A remoção ex officio só pode ocorrer no âmbito de cada tribunal regional eleitoral; de um tribunal regional eleitoral para outro, a remoção será sempre a pedido – conseqüentemente, sem ônus para a Administração Pública.

Hipótese em que se defere a remoção na modalidade a pedido, sem ônus para a Administração Pública.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, na modalidade a pedido, sem ônus para a Administração Pública, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 17 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 122, de 9.10.2008, p. 21.

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