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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.930, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , e tendo em vista o que decidido no Mandado de Segurança nº 3.738, na sessão de 9.9.2008, resolve:

Art. 1º O artigo 18 da Resolução nº 22.718 , de 28.2.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral e na do partido político.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO - PRESIDENTE E RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. CÁRMEN LÚCIA. FELIX FISCHER. FERNANDO GONÇALVES. CAPUTO BASTOS. MARCELO RIBEIRO.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 178, de 15.9.2008, p. 13.