Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.930, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , e tendo em vista o que decidido no Mandado de Segurança nº 3.738, na sessão de 9.9.2008, resolve:
Art. 1º O artigo 18 da Resolução nº 22.718 , de 28.2.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral e na do partido político.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO - PRESIDENTE E RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. CÁRMEN LÚCIA. FELIX FISCHER. FERNANDO GONÇALVES. CAPUTO BASTOS. MARCELO RIBEIRO.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 178, de 15.9.2008, p. 13.