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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.924, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

Revisão de eleitorado. Município de Jequitibá/MG. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Município não sujeito à revisão de ofício. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 4 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 30.9.2008, p. 15.

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