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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.921, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

Pedido. Remoção de ofício. Tribunal Regional Eleitoral. Atendimento. Requisitos. Res.-TSE nº 22.660/2007. Unidades técnicas. Manifestações favoráveis. Deferimento. Remoção a pedido.

Ausência. Ônus. Administração Pública.

Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, na modalidade a pedido, sem ônus para a administração pública, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 4 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 23.9.2008, p. 21.