Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.914, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
REMUNERAÇÃO. DIRIGENTES PARTIDÁRIOS. PARTIDO POLÍTICO.
1. Questão interna corporis.
2. Incompetência da Justiça Eleitoral.
3. Não-conhecimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 28 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 23.9.2008, p. 20.