Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
QUINTOS. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO E DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Servidor que percebeu gratificação e horas extraordinárias, calculadas à base de vencimentos que não incorporavam “quintos” a que já fazia jus. Sentença judicial posterior, com trânsito em julgado, reconhecendo o direito à incorporação da vantagem com efeitos retroativos.
Deferimento do pedido de pagamento das diferenças resultantes.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 28 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 15.12.2008, p. 41.