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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

QUINTOS. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO E DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Servidor que percebeu gratificação e horas extraordinárias, calculadas à base de vencimentos que não incorporavam “quintos” a que já fazia jus. Sentença judicial posterior, com trânsito em julgado, reconhecendo o direito à incorporação da vantagem com efeitos retroativos.

Deferimento do pedido de pagamento das diferenças resultantes.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 28 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 15.12.2008, p. 41.

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