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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.911, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

PETIÇÃO. PLANO REAL. URV. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. NÃO-RECOLHIMENTO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REVISÃO. TSE. INCOMPETÊNCIA.

NÃO-CONHECIMENTO.

1. O e. Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para impedir a pretensão da Secretaria da Receita Federal de reaver valores relativos a imposto de renda não recolhido por tribunal regional eleitoral.

2. Não cabe a esta c. Corte revisar atos administrativos praticados por tribunal regional eleitoral. Não-conhecimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da Petição, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 24.9.2008, p. 59.

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