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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.908, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. DEFERIMENTO.

- Atendidos os pressupostos autorizadores da remoção da servidora, o pedido pode ser deferido (Res.-TSE no 22.660/2007).

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, deferir o pedido de remoção, sem ônus para a administração pública, nos termos do voto do relator.

Brasília, 21 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 13.10.2008, p. 8.