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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.907, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

Consulta. Procedimentos. Resolução-TSE nº 22.610/2007. Pedido. Decretação. Perda. Cargo eletivo. Desfiliação partidária. Prazo. Inobservância. Decadência. Declaração. Justa causa. Âmbito. Partidário. Impossibilidade. Competência. Justiça Eleitoral. Prazos. Regulamentação. Ausência.

– São decadenciais os prazos previstos no § 2º do art. 1º da Resolução nº 22.610/2007.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à primeira indagação; por maioria, vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, não conhecer da segunda indagação; por unanimidade, não conhecer das terceira e quarta indagações e julgar prejudicada a quinta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Alberto Menezes Direito, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 233, de 10.12.2009, p. 12-13.