Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.904, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR DE OFÍCIO. ART. 6º, I, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.660. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
1. Atendidos os requisitos exigidos na Resolução-TSE nº 22.660/2007, e nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.112/90, autoriza-se a remoção de ofício da servidora Adelma Maria Costa, Técnica Judiciária – Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o e. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
2. Pedido de remoção deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Alberto Menezes Direito, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 19 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 11.9.2008, p. 19-20.