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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.903, DE 20 DE MAIO DE 2008.

Prestação de contas referente às eleições de 2006. Candidato a Presidente da República pelo Partido da Causa Operária (PCO). Irregularidades não sanadas. Rejeição.

1. Embora instado a se pronunciar, o candidato a Presidente do Partido da Causa Operária (PCO) não sanou as diversas irregularidades averiguadas na prestação de contas atinentes à campanha de 2006.

2. Hipótese em que, existentes falhas que comprometem a regularidade da prestação de contas, impõe-se a sua rejeição, nos termos do art. 39, III, da Res.-TSE nº 22.250/2006.

3. Em face dessa decisão, deverá ser remetida cópia de todo processo ao Ministério Público Eleitoral, conforme estabelece o art. 40, parágrafo único, da referida resolução.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 20 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 16.6.2008, p. 53.