Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.902, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
CONSULTA. REMOÇÃO. ART. 22, III, da Resolução – TSE nº 22.660/2007. EXTENSÃO.
Nos termos da Resolução – TSE nº 22.660/2007, devem ser considerados, para o critério de desempate no concurso de remoção, os serviços prestados pelos servidores requisitados – com base na Lei nº 6.999/82 ou na Lei nº 8.112/90 – bem como pelos ocupantes de cargos em comissão.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à questão, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 10.9.2008, p. 46.