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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.900, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ANOTAÇÃO E REGISTRO. ALTERAÇÃO. ESTATUTO.

- Atendidas as formalidades da Res.-TSE nº 19.406/95, defere-se o pedido de anotação e registro das alterações promovidas no estatuto do partido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 11.9.2008, p. 20.

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