Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.900, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ANOTAÇÃO E REGISTRO. ALTERAÇÃO. ESTATUTO.
- Atendidas as formalidades da Res.-TSE nº 19.406/95, defere-se o pedido de anotação e registro das alterações promovidas no estatuto do partido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 11.9.2008, p. 20.