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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.899, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Petição. Partido político. Estatuto. Alterações. Registro. Requisitos. Res.-TSE nº 19.406/95. Atendimento.

 – Atendidos os requisitos exigidos, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultante da deliberação em convenção nacional da agremiação partidária. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 24.9.2008, p. 58.

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