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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.898, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Pedido. Prorrogação. Segundo biênio. Membro. Jurista. Tribunal Regional Eleitoral. Arts. 121, § 2º, da Constituição Federal, 1º, caput, e 2º, caput e § 2º, da Res.-TSE nº 20.958/2001. Impossibilidade. Precedente.

1. Conforme dispõe o art. 121, § 2º, da Constituição Federal, os juízes dos tribunais regionais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

2. No julgamento do Processo Administrativo nº 15.660 (Res.-TSE nº 19.959), relator Ministro Maurício Corrêa, o Tribunal, à unanimidade, entendeu incabível a prorrogação de segundo biênio de membro jurista de Tribunal Regional Eleitoral, em face da ausência de amparo legal.

Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, ViceProcurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 112, de 25.9.2008, p. 20.