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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.897, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.867/2008 - Dispõe sobre o encaminhamento de extratos bancários eletrônicos à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, c/c o § 1º do art. 28 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Resolução TSE nº 22.867/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os extratos eletrônicos serão padronizados conforme layout da Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005, e da CartaCircular nº 3.254, de 8 de dezembro de 2006, do Banco Central do Brasil, além de outras normas específicas que venham a ser editadas pela referida Autarquia, contemplando a movimentação financeira integral das contas bancárias de que trata o artigo anterior.

§ 1º Além dos arquivos contendo os extratos eletrônicos a que se refere o caput, as instituições financeiras deverão encaminhar arquivo contendo extrato de toda a movimentação das contas de campanha no modelo fornecido pelos bancos.

§ 2º A partir das eleições de 2010, os extratos eletrônicos de que trata o caput deverão ser entregues sem condicioná-los a valor mínimo.

[...]

Art. 4º Os extratos a que se refere o art. 2º deverão compreender o registro da movimentação financeira entre a abertura da conta bancária até o trigésimo dia posterior à realização das eleições à realização das eleições nos primeiro e segundo turnos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE - ARI PARGENDLER, RELATOR - JOAQUIM BARBOSA - RICARDO LEWANDOWSKI - FELIX FISCHER - CAPUTO BASTOS - MARCELO RIBEIRO.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 162, de 22.8.2008, p. 14.