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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.895, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 5 ao dia 20 de setembro de 2008 – sábado – com a seguinte redação:

“5. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE - ARI PARGENDLER, RELATOR - EROS GRAU - CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - FELIX FISCHER - CAPUTO BASTOS - MARCELO RIBEIRO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 26.8.2008, p. 19-20.