Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.889, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. TRE-PE.
1. Homologa-se as alterações por guardar simetria com o disposto na Resolução/TSE nº 22.138/2005.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 5 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 10.9.2008, p. 46.