Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.887, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO TRE-AP. LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. HOMOLOGAÇÃO DO TSE (PARTE FINAL DO INCISO II DO § 1º DO ART. 1º DA RES.-TSE Nº 22.054/2005).

Decisão do TRE/AP homologada.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

 Brasília, 5 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 5.9.2008, p. 33.