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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.880, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR. ART. 8º, § 1º, II, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.660. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.

1. Atendidos os requisitos exigidos na Resolução-TSE nº 22.660/2007 autoriza-se a remoção de ofício do servidor Ricardo Emílio Veloso Mendes Medauar Ommati, Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para prestar serviços na Seção de Direitos e Deveres da Coordenadoria de Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

2. Pedido de remoção deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 5 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 162, de 22.8.2008, p. 14.