Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.876, DE 1º DE JULHO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR DE OFÍCIO. ART. 6º, I, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.660. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.

1. Atendidos os requisitos exigidos na Resolução-TSE nº 22.660/2007 autoriza-se a remoção de ofício da servidora Ester Viana Trípoli Barbosa, do Quadro de Pessoal do e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o e. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

2. Nos casos de remoção de ofício, no interesse da Administração, defere-se o pedido com a ajuda de custo (Precedente: Processo Administrativo nº 19.921/RN, Rel. Min. Caputo Bastos, Sessão de 26.6.2008).

3. Pedido de remoção deferido, com ônus para a Justiça Eleitoral no deslocamento da servidora.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 1º de julho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 6.8.2008, p. 57.