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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.872, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

Processo Administrativo. Manutenção da licença para acompanhar o cônjuge. Inexistência de óbices legais. Deferimento do pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 24 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 15.7.2008.

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