Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.872, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Processo Administrativo. Manutenção da licença para acompanhar o cônjuge. Inexistência de óbices legais. Deferimento do pedido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pleito, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 24 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 15.7.2008.