Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.870, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Consulta. Questionamentos. Res.-TSE nº 22.610.
1. A primeira indagação – se a Res.-TSE nº 22.610/2007 aplica-se somente aos casos de desfiliação partidária sem justa causa ou se estende a demais casos de infidelidade – não pode ser conhecida, por ausência da necessária especificidade.
2. Em face disso, está prejudicada a segunda indagação que, além disso, versa sobre rito processual, tratando-se, portanto, de matéria não-eleitoral.
3. A terceira questão, relativa à assunção de cargo de Prefeito, caso o vice não seja do mesmo partido que requer o cargo do titular, igualmente não pode ser conhecida, tendo em vista o período das convenções em curso, além do que vigoram disposições atinentes à substituição de candidatos, previstas nos arts. 63 a 67 da Res.-TSE nº 22.717/2008, que dispõe sobre registro dos candidatos.
Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p. 30.