Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.866, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Consulta. Partido da Mobilização Nacional (PMN). Estatuto. Fidelidade partidária. Desfiliação sem justa causa. Prazo. Limite. Competência da Justiça Eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Vencido o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 19 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 7.8.2008, p. 42.