Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.864, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Petição. Partido político. Anotação. Alterações no estatuto do partido. Resolução-TSE no 19.406/95. Exigências atendidas. Pedido deferido. Atendidos os requisitos legais, defere-se o pedido de anotação das alterações do estatuto do partido requerente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 19 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 7.8.2008, p. 39.